área de atuação
Com o falecimento de pessoa que deixa bens móveis ou imóveis é imprescindível a abertura de inventário, podendo ser extrajudicial que é uma forma mais rápida de inventaria, desde que cumpra os requisitos para essa modalidade, ou poderá ser judicial, que é o litígio entre os herdeiros e necessidade de abertura de testamento.
Providenciamos toda documentação para abertura do inventário;
Administração dos bens móveis e imóveis até o encerramento do processo;
Diligências para pagamento do Imposto de Transmissão (ITD);
Análise da aplicação do imposto sobre o território nacional e internacional, na hipótese de bens em diversas regiões, bem como empresas.