área de atuação

Mediação e arbitragem

A Constituição Federal de 1988, ao apontar as diretrizes para sociedade brasileira, fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, privilegia os métodos extrajudiciais autocompositivos e coloca os procedimentos judiciais como última opção.

Apesar disso, somente a partir da Lei 9.307/1996, com a arbitragem, os meios extrajudiciais de solução de conflitos foram sendo implementados. A Mediação, mais recentemente, foi editada pela Lei 13140/2015.

Os métodos extrajudiciais revelam importantes atributos ao mundo empresarial como a celeridade, a confidencialidade e o baixo custo, principalmente, ao serem comparados ao tempo de uma ação no âmbito do Judiciário.

​Dessa forma, os métodos privados de composição de conflitos permitem a quebra dos paradigmas da cultura brasileira demandista e da terceirização da decisão ao Juiz, e possibilitam soluções especializadas e com potencial para a manutenção dos relacionamentos empresariais.

As principais vantagens da arbitragem consistem em Árbitro Único ou Tribunal:

Arbitral: terceiro(s) nomeado(s) pelas partes exercendo função equivalente ao juiz (no âmbito judicial) atuando extrajudicialmente e prolatando sentença vinculante que constitui título executivo (art. 31 da lei 9.307/1996).

Especialidade: O árbitro é pessoa que goza da confiança das partes e é especialista na matéria de que trata o conflito, podendo ser engenheiro, advogado, psicólogo, administrador, economista, entre outras profissões.

Não Judicialização: Escolhida a arbitragem se exclui a possibilidade de se recorrer ao Juízo Estatal.

Custo menor: se comparado ao custo do processo judicial.

Celeridade: em média o prazo total da arbitragem dura de 12 a 24 meses.  O artigo 23 da Lei 9.307/1996 dispõe que a sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes e em não havendo convenção o prazo será de 6 (seis) meses.

Confidencialidade: todos os procedimentos arbitrais são sigilos e restritos às partes envolvidas

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